Estatuto do CANS
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Estatuto do CANS
Abram o spoiler pois é um documento grande
- Estatuto:
Título I
DO CENTRO ACADÊMICO
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO DA SEDE
Art.1º - O Centro Acadêmico Nise da Silveira do Centro Universitário Tiradentes é o órgão autônomo e apartidário representativo dos acadêmicos de Psicologia do Centro Universitário Tiradentes, com sede e foro em Maceió, Alagoas e estabelecido na Avenida Comendador Gustavo Paiva - Cruz das Almas - Maceió- AL. Cep 57038000.
Art. 2º - O Centro Acadêmico Nise da Silveira da UNIT/AL será denominado por extenso ou sigla – CANS UNIT/AL.
Art. 3º - O CANS UNIT/AL será regido pelas normas presentes neste estatuto e por atos normativos a serem editados.
Parágrafo único- Toda ação efetuada em nome e em conformidade deste, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Capítulo II
DAS FINALIDADES
Art.4º O Centro Acadêmico Nise da Silveira tem como finalidades primordiais:
- Promover o desenvolvimento cultural, social e técnico-científico do corpo discente, de forma crítica, autônoma, laica e democrática;
- Promover e incentivar relações do corpo discente com os demais universitários, assim como colaborar com outras entidades estudantis;
- Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto;
- Defender e se Manifestar publicamente, sempre que se fizer necessário, em nome dos alunos do curso de psicologia do Centro Universitário Tiradentes;
- Incentivar o trabalho conjunto, objetivando um maior fluxo de ideias, que visem desenvolvimento do acadêmico;
Parágrafo único: Entende-se por trabalho conjunto aqueles realizados entre o Centro Acadêmico e outras entidades.
- Incentivar e defender o ensino das ciências psicológicas, primando pelo desenvolvimento intelectual, crítico e moral de seus membros;
- Lutar pela estrita observância e prática, por parte dos seus coordenadores e colaboradores, dos princípios democráticos e constitucionais;
- Proporcionar a conscientização acadêmica, como instrumento único capaz de projetar o curso e a própria universidade a uma melhor realidade;
- Incentivar e preservar a unidade acadêmica em torno da solução de seus problemas;
- Incentivar as turmas a eleger um representante de turma que esteja em contato com o Centro Acadêmico;
- Cooperar, de acordo com os princípios estatuídos, com as demais entidades congêneres;
- Promover, dentro de suas possibilidades, atividades culturais, sociais, artísticas e desportivas;
- Possibilitar o desenvolvimento de alianças com movimentos políticos e sociais;
- Incentivar a busca por aprendizagens extracurriculares.
Título II
DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO NISE DA SILVEIRA
Capítulo I
DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
Art.5º - O Centro Acadêmico Nise da Silveira compõe-se dos seguintes órgãos:
I- Assembleia Geral;
II- Diretoria;
III- Comissão Eleitoral.
Seção I Da Assembleia Geral
Art. 6º - A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade
Art. 7º - A Assembleia Geral realiza-se:
a. Por iniciativa de, no mínimo, 2 membros da diretoria
b. Por requerimento de 10% dos membros, que deve proceder imediatamente a convocação, neste caso através de abaixo-assinado contendo nome e assinatura, respeitando o prazo mínimo de 48 horas e divulgação em locais de acesso aos estudantes (murais).
Parágrafo Único - Toda Assembleia Geral será convocada através de divulgação do Edital da página que será criada no Facebook e nos murais do Centro Universitário, além da divulgação oral, os quais mencionarão data, horário, local e pauta.
Art. 8º - A assembleia Geral se realizada de acordo com a disponibilidade de horário de seus membros, podendo ser sessões, diurna ou noturna, e deliberada com a presença mínima de 10% dos membros.
Art. 9º - São atribuições da Assembleia Geral:
a. Aprovar seu regimento interno;
b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto da maioria dos presentes;
c. Criar medidas de interesses dos membros;
d. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto;
e. Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões ao colegiado do curso;
f. Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do CA, mediante o consenso dos presentes na assembleia garantindo-lhes o direito de defesa;
g. Eleger coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias ou coordenadores adicionais às coordenadorias que não a Coordenadoria Geral e de Finanças e Patrimônio, cujos coordenadores só podem ser eleitos em substituição a outro previamente destituído;
Sessão II – Da diretoria
Art. 10º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da instituição.
Art. 11º - Compete à Diretoria:
a. Representar os estudantes do curso de Psicologia do Centro Universitário Tiradentes e ocupando os espaços da mesma.;
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os discentes;
c. Respeitar e encaminhar as decisões do C.A;
e. Convocar a Assembleia Geral;
f. Convocar as eleições para a Diretoria do C.A;
g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato. Art. 12º - A Diretoria compõe-se de:
I - Coordenação Geral (composta por até dois membros);
II - Coordenação de Finanças (composta por até dois membros);
III - Coordenação de Comunicação (composta por até dois membros);
IV - Coordenação de Cultura e Eventos (composta por até dois membros);
V - Coordenação de Formação política e Movimentos Sociais (composta até por dois membros);
VI - Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão (composta por até dois membros).
Art. 13° - São atribuições da Coordenação Geral:
I - Coordenar as atividades gerais do CANS UNIT/AL;
II - Representar o CANS UNIT/AL nas atividades em que este se fizer presente;
III - Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;
IV - Dirigir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria do CA;
V - Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora da instituição;
VI - Assinar junto aos Coordenadores de Finanças e Patrimônio os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do CANS UNIT/AL;
VII - Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembleias, bem como o seu devido encaminhamento.
Art. 14° - São atribuições da Coordenação de Finanças:
I- Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
II - Movimentar, conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias da instituição;
III - Rubricar os livros contábeis;
V - Prestar contas perante a Diretoria e a Assembleia Geral, tornando-as públicas para todos os estudantes.
Art. 15° - São atribuições da Coordenação de Comunicação:
I - Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do CA e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do CANS UNIT/AL e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
II- Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CANS UNIT/AL;
III - Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência com ela.
Art. 16° - São atribuições da Coordenação de Cultura e Eventos:
I- Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
II- Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do CANS UNIT/AL e as entidades e organizações externas afins;
III- Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo CANS UNIT/AL.
Art. 17° - São Atribuições da Coordenadoria de Formação política e Movimentos Sociais:
I- Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política e social dos estudantes;
II- Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores;
III- Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitária;
Art. 18° – São Atribuições da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I - Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da UNIT/AL e do sistema educacional brasileiro;
II - Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela UNIT/AL no ensino e na pesquisa;
III - Acompanhar os trabalhos de extensão realizados pela UNIT/AL;
IV - Promover eventos e discussões sobre a extensão da UNIT/AL e do Brasil que busquem o aprimoramento da prática da extensão, o intercâmbio entre projetos de extensão na UNIT/AL e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;
V- Auxiliar os estudantes na criação de novos projetos de extensão.
Sessão III – Da comissão eleitoral
Art. 19° - A Comissão Eleitoral deverá ser composta por dois ou mais membros, definidos pela ordem de inscrição dos interessados.
Parágrafo Primeiro – Em caso de ausência de inscritos será parte da Comissão Eleitoral 1 membro da Coordenação e 2 das chapas candidatas.
Parágrafo Segundo - A Comissão Eleitoral colocará o edital na página do Facebook e nos murais do Centro Universitário, além da divulgação oral, com data e horário para a abertura e encerramento das inscrições das chapas, bem como data e horário para votação e apuração dos votos fazendo a devida divulgação.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Eleitoral deverá colocar no local de votação uma lista com os nomes dos membros de cada chapa.
Parágrafo Quarto - Qualquer caso omisso neste Estatuto, com relação às eleições, será resolvido pela Comissão Eleitoral.
Art. 20º - A inscrição será feita por chapa.
Parágrafo Primeiro – As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
Parágrafo Segundo – O encerramento das inscrições das chapas deverá ser de 48 horas antes das eleições.
Parágrafo Terceiro - A votação será em cédula única, e em sigilo, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Parágrafo Quarto - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.
Parágrafo Quinto- Serão anuladas as cédulas que tiverem rasuras ou qualquer outra irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Sexto- Não serão permitidos votos por procuração.
Art. 21° - É permitida a reeleição dos membros da Direção vigente.
Art. 22º - Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos em relação a cada uma das demais, ou caso for chapa única, que tenha 1/3 dos votos em relação ao número de presentes às eleições.
Parágrafo Primeiro - Não haverá exigência de quorum mínimo nas eleições.
Parágrafo Segundo - Em caso de empate nas eleições, a Comissão Eleitoral deverá realizar eleição suplementar, apenas com as chapas que estiverem empatadas.
Art. 23° - O período de cada gestão será de um ano, a partir da data da posse.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos membros presentes na Assembleia Geral.
Art. 25º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% dos membros do CA. A sua reforma parcial poderá ser realizada pela diretoria, se observada a necessidade, antes da data de sua posse.
Art. 26º - Os discentes que queriam envolver-se não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do C.A.
Art. 27º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do C.A., em virtude de ato regular de gestão.
Art. 28º - A reforma do presente estatuto entrará em vigor na data de posse da nova gestão do Centro Acadêmico Nise da Silveira UNIT/AL.
Art. 29º - Os casos omissos neste estatuto deverão ser resolvidos pela Coordenação Geral, com aprovação em Assembleia Geral.
Estavam presentes na Assembleia que aprovou o presente estatuto os seguintes estudantes:
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